CAMERA DE CACHOEIRA DE GOIÁS

Princípios da Administração Pública O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente, os princípios: LegalidadeImpessoalidadeMoralidadePublicidadeEficiência Esses apresentados, são referentes à Administração Pública e estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Através dele, todas as pessoas que fazem parte dessa administração devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira. É importante ressaltar, que os princípios citados não são os únicos, mas há referência de outros princípios em leis esparsas e específicas. Princípio da LegalidadeA Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos. Princípio da ImpessoalidadeA imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual. Princípio da MoralidadeEsse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade. Princípio da PublicidadeNa Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social. Princípio da EficiênciaO administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Esse princípio anteriormente não estava previsto na Constituição e foi inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98, relativo a Reforma Administrativa do Estado. Segundo GrupoDados tais princípios, pertencentes ao chamado 1º grupo, da administração pública. Agora vem o 2º grupo, que são os explícitos ou implícitos no texto constitucional, além dos que estão no art. 37, também são conhecidos como princípios infraconstitucionais e derivam de outras legislações esparsas e específicas. Princípio do Interesse PúblicoO princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é intimamente unido em toda e qualquer sociedade organizada. Segundo a própria CF, “todo o poder emana do povo”, por isso, o interesse público irá trazer o benefício e bem-estar à população. Princípio da FinalidadeÉ dever do administrador público buscar os resultados mais práticos e eficazes. Esses resultados devem estar ligados as necessidades e aspirações do interesse do público. Princípio da IgualdadeO art. 5º da CF, prevê que todos temos direitos iguais sem qualquer distinção. Para o administrador não é diferente. Ele não pode distinguir as situações. Sendo obrigado, por lei, a agir de maneira igual em situações iguais e desigual em situações desiguais. Princípio da Lealdade e boa-féO princípio da legalidade e boa-fé, resume-se que o administrador não deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão no exercício de seus direitos. Sempre deve agir de acordo com a lei e com bom senso. Princípio da MotivaçãoPara todas as ações dos servidores públicos, deve existir uma explicação, um fundamento de base e direito. O princípio da motivação é o que vai fundamentar todas as decisões que serão tomadas pelo agente público.

PEC do “Pix Orçamentário” é aprovado em primeira votação na Alego Foi aprovada em primeira fase, durante sessão plenária desta terça-feira (7), a criação da transferência especial de emendas parlamentares, conhecida como o “Pix Orçamentário”. A medida foi incluída pelo deputado Henrique Arantes (MDB), por meio de “emenda jabuti”, ao projeto que trata sobre o Regime de Previdência Complementar estadual. De autoria da Governadoria do Estado, a matéria recebeu 34 votos favoráveis e foi aprovada, por unanimidade, em primeiro turno. Trata-se, de acordo com a Alego, de tentativa de autorização para que os municípios goianos possam aderir ao plano de benefícios da previdência complementar que o Estado seja patrocinador. O projeto deve ser aprovado em definitivo nesta quarta-feira (8). A justificativa apresentada na emenda por Arantes, referente ao “pix orçamentário”, tem como alegação o objetivo de “aprimorar a execução das emendas individuais impositivas, reproduzindo, com adequações à realidade estadual, o texto vigente da Constituição Federal, no que concerne às transferências especiais”. O parlamentar destaca que “a alteração proposta, em muito contribui para o cumprimento do orçamento impositivo e para a efetiva entrega dos recursos aos beneficiados”.

O papel do Cidadão na Sociedade Democrática Muito se tem falado do papel do Estado, mas talvez não suficientemente do papel do cidadão. O papel do cidadão é o mais importante de todos, pois é o conjunto de cidadãos que deve escolher o tipo de sociedade em que pretende viver, determinando os papéis das suas principais instituições e agentes. Uma maior escolaridade, o avanço tecnológico e a expansão das democracias têm vindo, para o bem e para transformar ainda mais a nossa sociedade. No futuro, o cidadão terá cada vez mais poder de autonomia e independência para ser senhor do seu próprio destino e determinar o seu futuro, naturalmente dentro daquilo que está sob o seu controle. Uma sociedade democrática, tenha ela, um governo mais à esquerda ou à direita, é aquela em que o poder está claramente repartido pelas suas várias instituições democráticas (executivas, legislativas ou judiciais) tendo a Sociedade Civil múltiplas formas de expressão e de intervenção. Estas intervenções poderão ser individuais ou associativas, reforçando o aprofundamento de uma democracia participativa sem poderes dominantes e criando um maior valor para a sociedade pela diversificação, empenho e contributo que todos podem trazer. No Brasil o papel do cidadão tem que evoluir de acordo com os novos tempos, para que no futuro a nossa sociedade possa alcançar os seus objetivos. Propõem-se a seguir alguns traços fundamentais do que deverá ser o papel do cidadão, tendo em conta o enquadramento e desafios referidos. Os traços fundamentais que definirão o papel do cidadão O cidadão deve:1.Ser informado, ativo, exigente e participativo.2.Procurar ter uma opinião fundamentada da forma como a sociedade está organizada e procurar dar a sua contribuição para a construção de uma nova sociedade, que vá para além da sua própria atividade profissional, participando dos projetos coletivos.3.Ser exigente quanto ao papel do Estado e compreender que só tem a ganhar com um Estado forte e independente, menos asfixiante e mais subsidiário, com melhor qualidade de serviço e mais eficiente.4.Ter a consciência plena de que os custos do Estado também são seus.5.Querer que a sociedade seja uma sociedade de oportunidades, mais aberta e flexível, para seu benefício próprio e dos seus descendentes.6.Assumir os seus deveres, os deveres fiscais, os preservação de uma sã concorrência nos mercados, passando pelos deveres já referidos de participação democrática.7.Se responsabilizar por si próprio, pela sua formação e desenvolvimento de competências, por todos os atos e atitudes que vai tomando ao longo da vida.8.Evitar estar à espera do Estado, ou de outra organização qualquer, para resolver os seus problemas ou para ver correspondidos todos os seus desejos.Não faz sentido que um cidadão esteja sempre a queixar-se ou a reivindicar permanentemente benefícios para si a serem pagos ou disponibilizados por outros.A aposta do cidadão deve ser na sua valorização de forma a ter mais oportunidades e a não depender materialmente de ninguém em particular.9.Evitar ficar agarrado a uma função ou a um emprego, não só porque tal não é sustentável, nem possível no enquadramento atual, podendo ter um custo para outros, como acabará por não lhe garantir um maior retorno em médio prazo em termos da sua realização profissional e felicidade.10.Exigir respeito á sociedade e ao coletivo fazendo a sua parte sem onerar a sociedade, mas antes contribuindo de forma ativa para a sua dinâmica, criação de valor e qualidade, por forma a que mais riqueza (material e não só) possa ser criada em benefício de todos. Conclusão Só assim será possível garantir a existência na sociedade dos recursos e das atividades necessárias para providenciar seletivamente uma vida condigna a todos aqueles que objetivamente não a conseguirão alcançar pelos seus próprios meios. É o respeito que cada cidadão deve merecer que implica não poder a sociedade tratá-lo como um mero número e desqualificá-lo, mas antes desenvolvê-lo, torná-lo independente, e nele apostar e acreditar. Temos que ser uma sociedade que:• Valoriza e responsabiliza o cidadão;• Garanta a igualdade de oportunidades baseada numa educação de qualidade para todos;• Saiba criar oportunidades para os cidadãos, de forma a que estes se realizem pessoal e profissionalmente. É esta nova sociedade que os cidadãos devem exigir e para a qual devem contribuir através do seu próprio papel.